DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2019
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Date20 fev 2019
- Recebeu rendimentos tributáveis como salários e aluguéis, cuja sua soma seja maior que 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja sua soma seja maior que R$ 40.000,00.
- Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade)
- Teve posse ou propriedade em 31/12/2018 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Vendi imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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